Informativo ACIAU/CDL: Coronavírus. 18 mar, 202018 mar, 2020 (*FONTE: Decreto Nº 9.633/2020 e Nº 9.637/2020) A ACIAU/CDL, em conformidade com os Decretos Nº 9.633 e 9.637, esclarece aos dirigentes lojistas que ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as SEGUINTES ATIVIDADES COMERCIAIS: – todas as feiras, inclusive feiras livres; – todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas; – atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência. Ademais, a ACIAU/CDL informa que os serviços de entrega (delivery), não se encaixam nestas hipóteses, isto de acordo com o parágrafo 4º, do artigo 2, do Decreto nº 9.637/2020. Assim, estabelecimentos como lanchonetes, restaurantes, pizzarias, podem continuar com os serviços de entregas à domicílio. Na oportunidade, informamos que até o presente momento, os demais comércios podem seguir suas atividades normalmente, com as precauções necessárias.